Sete faculdades de medicina são abertas sem autorização do MEC; CFM quer barrar a 8ª
![](http://hikari.ws/address.png)
Notícia retirada do site do UOL Educação (http://educacao NULL.uol NULL.com NULL.br/ultnot/2008/06/18/ult105u6630 NULL.jhtm)
Com a recente tentativa de suspensão pela Justiça do vestibular da Fameg (Faculdade de Medicina de Garanhuns), em Pernambuco, o CFM (Conselho Federal de Medicina) tenta agora impedir que esta seja a 8ª instituição privada aberta sob o aval dos conselhos estaduais de educação. A entidade dos profissionais não concede registro aos formandos dessas faculdades.
O CFM lista sete instituições privadas, em duas federações, que tiveram autorização de um conselho estadual de ensino para funcionar. De acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a autorização, credenciamento, reconhecimento e supervisão de cursos privados é de responsabilidade do MEC (Ministério da Educação).
Os conselhos só podem autorizar a criação de graduações em instituições estaduais ou municipais. Os cursos de medicina precisam ainda, durante a abertura e a renovação do reconhecimento, de parecer do CNS (Conselho Nacional de Saúde).
São seis faculdades em Minas Gerais e uma no Tocantins autorizadas por conselho. O curso da Fameg também foi credenciado pelo Conselho Estadual de Educação de Pernambuco. Na última quinta-feira (12), a 23ª Vara Federal de Garanhuns suspendeu o vestibular, mas a instituição conseguiu cassar a liminar e as provas foram aplicadas no sábado.
"Estes cursos não têm autorização do MEC, e são mantidos por instituições privadas. Isso vai contra a própria LDB. Essa lista de instituições está se construindo há dez anos, quando se autorizou a primeira delas em Minas Gerais", afirma o conselheiro federal do CFM, Geraldo Guedes.
Ao contrário do que Guedes havia informado ao UOL (http://noticias NULL.uol NULL.com NULL.br/erratas/2008/06/18/ult4317u1891 NULL.jhtm), o Itpac de Araguaína (Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos), no Tocantins, já teve seu curso regularizado pelo MEC. "No início, os formandos tiveram dificuldade para conseguir o registro porque a instituição tinha aval apenas do conselho estadual de educação, mas depois a faculdade passou pelo processo de reconhecimento da União", informou o conselheiro federal Frederico Melo, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Tocantins.
A Unirg, em Gurupi, no Tocantins, é uma instituição municipal autorizada pelo Conselho Estadual de Educação. Ainda assim, Frederico afirma que os formandos desta universidade não terão registro concedido. "Teoricamente, a instituição pertence ao município, mas cobra mensalidades de até R$ 2 mil dos alunos. Só vamos conceder CRM a estes formandos se a Justiça nos obrigar ou se nos provarem que têm autorização do MEC", disse.
A assessoria de imprensa da SESu (Secretaria do Ensino Superior), do MEC, informou que a Unirg já é reconhecida pela União. Todas as universidades e cursos de medicina listados pelo CFM também já constam no cadastro de instituições do MEC.
Sem registro
O bacharel em medicina só tem autorização para atuar como médico com o registro no CRM. "Só concedemos este registro mediante o diploma reconhecido pelo MEC. Não podemos agir contra a legislação federal", explica Guedes, acrescentando que "o CFM só registra esses formandos sob determinação da Justiça".
O conselheiro diz que o papel da entidade é também zelar e proteger a sociedade de profissionais mal qualificados. "Estamos preocupados com a qualificação dos médicos que entram no mercado. Estamos falando de uma profissão que lida diretamente com a vida de pessoas".
A consultora jurídica do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, disse que uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral da República, já tramita no Supremo Tribunal Federal. "Estamos trabalhando para reverter essa situação porque o Estado acaba usurpando a competência da União".
Segundo Maria Paula, o MEC representou o Ministério Público Federal para entrar com uma ação direta de insconstitucionalidade contra a constituição estadual de Minas Gerais. "Os alunos ficam prejudicados e as escolas precisam ter consciência disso".
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Uma das universidades citadas nessa notícia, a UNIPAM, tentou esclarecer a situação (http://marrecospaturebas NULL.blogspot NULL.com/2008/07/unipam-desmente-boatos-sobre NULL.html):
Em virtude da notícia publicada no site uol.com.br, sobre o Curso de Medicina, o Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM) vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1º - Trata-se de notícia cujas informações são em parte falsas e em parte equivocadas, tendo em vista que:
a) A Fundação Educacional de Patos de Minas (FEPAM), mantenedora do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM), pertence ao Sistema Estadual de Ensino e, portanto, seus cursos são autorizados e/ou reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação;
b) O Conselho Estadual de Educação ao autorizar e/ou reconhecer cursos o faz com absoluto cumprimento da legislação educacional aplicável, mediante avaliação de qualidade pelo poder público estadual, conforme previsto na Constituição Federal em art. 209. Importa salientar que o Curso de Medicina do UNIPAM foi autorizado após avaliação que lhe deu conceito “A”;
c) A competência do Conselho Estadual de Educação está prevista na Constituição do Estado de Minas Gerais que fez uso da chamada competência concorrente, prevista na Constituição Federal, no seu artigo 24, inciso IX, o qual determina que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, sobre educação, cultura, ensino e desporto;
d) Existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 2501 – na qual o Supremo Tribunal Federal deverá determinar se as instituições de ensino superior criadas pelo estado de Minas Gerais devem permanecer submissas ao Sistema Estadual de Ensino e, portanto, supervisionadas pelo Conselho Estadual de Educação ou devem passar a integrar o Sistema Federal de Ensino, sob supervisão do MEC;
e) O fato de o UNIPAM pertencer ao Sistema Estadual de Ensino nunca trouxe nem trará quaisquer prejuízos para os egressos dos seus cursos;
f) O artigo 48 da LDB dispõe que os diplomas registrados, oriundos de cursos superiores reconhecidos terão validade nacional, como prova da formação recebida por seu titular. Logo o Conselho Federal de Medicina não tem autorização legal para negar inscrição a bacharéis portadores de diplomas legalmente registrados.
2º - Oportunamente, se constatada má-fé na divulgação de quaisquer notícias que possam trazer intranqüilidade e conseqüentes prejuízos para o UNIPAM, serão tomadas todas as medidas legais cabíveis. |
Pra termos uma melhor idéia da gravidade da situação, veja essa outra notícia tb do UOL Educação (http://educacao NULL.uol NULL.com NULL.br/ultnot/2007/08/23/ult105u5749 NULL.jhtm):
Brasil tem mais cursos de medicina que EUA e China
Na última década, o número de cursos de medicina no país aumentou de 80 para 169. Os Estados Unidos tem 125 faculdades desse tipo e, na China, são 150. Os números são do vice-presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Roberto Luiz Dávila, que participou nesta quinta (23), em Brasília (DF), de audiência pública promovida pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.
Essa comissão analisa o Projeto de Lei 65/03, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe a criação de cursos de medicina e a ampliação de vagas nas graduações existentes, nos dez anos seguintes à aprovação da proposta.
O objetivo do projeto é evitar a formação de médicos em instituições de má qualidade, que seria resultado da proliferação dos cursos de medicina.
Dávila concorda com a proposta do deputado Chinaglia e declarou que as faculdades brasileiras fizeram da saúde um comércio. "Nós já sabemos que a formação será deficiente, porque não tem biblioteca, não tem hospital de ensino, não tem os requisitos mínimos - sem falarmos na formação ética e humanística desses alunos."
Por outro lado, o diretor da Faculdade de Medicina da Universidade Cidade de São Paulo, José Lúcio Martins Machado, disse que não há evidências científicas de que os cursos criados nos últimos dez anos sejam piores do que os criados nos últimos 30, nem de que sejam orientados por interesses mais mercantilistas.
Machado também disse que a falta de hospitais-escola não é um problema apenas dos cursos recentes e lembrou que as faculdades sempre fizeram convênio com hospitais para os alunos terem experiência prática.
As informações são da Agência Câmara |
E tb essa outra, mais uma do UOL Educação (http://educacao NULL.uol NULL.com NULL.br/ultnot/2008/04/29/ult105u6459 NULL.jhtm):
Medicina: 17 cursos estão sob supervisão do MEC
O MEC (Ministério da Educação) divulgou nesta terça-feira (29) a lista dos 17 cursos de medicina que estão sob supervisão. A lista foi preparada levando em conta as graduações que tiveram conceitos 1 ou 2 no cruzamento do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) com o IDD (Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado). Foram avaliados 103 cursos em instituições públicas e privadas.
Entre os 17 cursos de medicina em supervisão, quatro são de instituições federais. São elas: Ufal (Universidade Federal de Alagoas), Ufpa (Universidade Federal do Pará), Ufba (Universidade Federal da Bahia) e Ufam (Universidade Federal do Amazonas). Nestes casos, o MEC acompanhará o processo de saneamento.
Essas 17 insituições devem apresentar um diagnóstico sobre seu desempenho e propostas para reverter a situação. Caso a SESu (Secretaria de Educação Superior do MEC) considere as medidas apresentadas suficientes, poderá "celebrar termo de saneamento com a instituição de ensino". No entanto, se não houver acordo sobre isso, o MEC poderá realizar visita ao curso e instaurar processo administrativo para aplicação de penalidades.
As sanções incluem desativação de cursos e habilitações, suspensão temporária de prerrogativas de autonomia e da abertura de processo seletivo de cursos de graduação ou cassação do reconhecimento de curso. A iniciativa segue os mesmos parâmetros das medidas tomadas, anteriormente, com os cursos de direito (http://educacao NULL.uol NULL.com NULL.br/ultnot/2008/01/17/ult105u6168 NULL.jhtm) e pedagogia (http://educacao NULL.uol NULL.com NULL.br/ultnot/2008/03/07/ult105u6298 NULL.jhtm).
Boas notas
Dos 103 cursos avaliados, obtiveram nota máxima nos dois indicadores os oferecidos pelas universidades federais do Rio Grande do Sul, de Goiás, de Ciências da Saúde de Porto Alegre, de Santa Maria, do Piauí e de Mato Grosso.
Segundo a Agência Brasil, a AMB (Associação Médica Brasileira) apontou como um dos principais problemas dos cursos a falta de residência médica em quase 40% das faculdades de medicina.
Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, a prática da residência médica poderá se tornar obrigatória e as vagas poderão ser ampliadas para melhorar as condições do ensino médico. "Mas é importante lembrar que o Enade é aplicado a alunos ingressantes e concluintes. Portanto, uma parte deles não chegou à fase de residência ainda e mesmo assim as notas foram muito baixas", disse Haddad. |
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